REGULAMENTO DAS PROPOSTAS
1-AS VENDAS SERÃO Á VISTA COM LIQUIDAÇÃO IMEDIATA APÓS O ENCERRAMENTO DO PROPOSTAS. QUANDO HOUVER CONCESSÃO DE PRAZO POR PARTE DO VENDEDOR, SERÁ ANUNCIADO PELO LEILOEIRO NO TRANSCORRER DA VENDA DO LOTE.
2-ASSISTE AO VENDEDOR O DIREITO DE SOLICITAR AVALISTA DE SEU CONHECIMENTO, DESDE QUE MANIFESTE TAL EXIGÊNCIA AO ESCRITÓRIO ANTES DO ACERTO DE CONTAS DO COMPRADOR.
3-POR OCASIÇÃO DO ACERTO DE CONTAS OS COMPRADORES PAGARÃO UMA TAXA DE 3,5% SOBRE O MONTANTE DE SUAS TRANSAÇÕES, AQUI REALIZADAS, DENTRO OU MESMO FORA DA PISTA DE PROPOSTAS.
4-AS VENDAS NO PROPOSTAS SÃO IRREVOGÁVEIS E IRRETRATÁVEIS, NÃO PODENDO O COMPRADOR RECUSAR O BEM ADQUIRIDO, SOLICITAR REDUÇÃO DE PREÇO OU AUMENTO NO PRAZO DE PAGAMENTO DE CONFORMIDADE AO ARTIGO 1106 DA LEI DE INTRODUÇÃO AO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO.
5-LEMBRAMOS AOS SENHORES INTERESSADOS PARA QUE PROCEDAM COM ANTECEDÊNCIA, INCLUSIVE COM TÉCNICOS DE SUA CONFIANÇA. A REVISÃO DOS ANIMAIS NOS CURRAIS, POIS UMA VEZ A DISTÂNCIA OS IMPEDE DE VERIFICAR DETALHES VISÍVEIS SOMENTE DE PERTO E RECLAMAÇÕES POSTERIORES A COMPRA NÃO SERÃO ACEITAS.
6-CLIENTES NÃO CADASTRADOS DEVERÃO COMPARECER AO ESCRITÓRIO DA PONTEIO LEILÕES ANTES DE INICIAREM SUAS COMPRAS.
7-UMA VEZ BATIDO O MARTELO, OS ANIMAIS ESTARÃO POR CONTA E RISCO DO COMPRADOR, ENTRETANTO OS VENDEDORES OBRIGAM-SE A MANTER OS ANIMAIS VENDIDOS SOB GUARDA E TRATO ATÉ 12 HORAS DO TÉRMINO DO PROPOSTAS. A ENTREGA DOS ANIMAIS SERÁ POR CONTA DA PONTEIO LEILÕES.
8-TODOS OS PARTICIPANTES DO PROPOSTAS OBRIGAM-SE DE FORMA DEFINITIVA E IRRECORRIVEL A ACATAREM AS DISPOSIÇÕES DO PRESENTE REGULAMENTO, NÃO PODENDO NINGUEM SE ESCUSAR DE ACEITA-LO OU CUMPRI-LO ALEGANDO QUE NÃO O CONHECE EM CONFORMIDADE AO ARTIGO 3º DA LEI DE INTRODUÇÃO AO CÓDIGO CIVIL.
9-AS VENDAS PARA FORA DO ESTADO ESTÃO SUJEITAS AS EXIGÊNCIAS FISCAIS E SANITÁRIAS, QUE FICARÃO POR CONTA DOS SENHORES COMPRADORES.
10-O LEILOEIRO PODERÁ RECUSAR LANCES POR PESSOAS QUE A SEU CRITÉRIO JULGAR NÃO RESPONSÁVEL.
11-A PALAVRA DO LEILOEIRO NO DECORRER DO PROPOSTAS ESTÁ CREDENCIADA A ALTERAR OU COMPLEMENTAR AS NORMAS DESTE REGULAMENTO.